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D A DONO DO AMOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por DONO DO AMOR LTDA - ME, processo nº 901269050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901269050
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDONO DO AMOR LTDA - ME
CNPJ do titular10.401.062/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Roupas de banho;Calças;Calças compridas;Quimono [vestuário];Roupas de fantasia;Camisetas;Vestuário *;Chinelo [vestuário comum];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Artigos de malha [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Roupas de couro;Blazers [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionado (Vestuário -);Roupas íntimas antitranspirantes;Capuzes [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901269050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100306386 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DONO DO AMOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /> código IPAS416 · RPI 2222
  2. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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