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MISS CLEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por MAXCLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 901262609, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901262609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularMAXCLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.852.734/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalhos e móveis;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabonetes;Produtos para alvejar roupa;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Lavanderia (Produtos para -);Sabões;Cera para polir;Produtos para polimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901262609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)