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BRAZILFOIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por BRAZILFOIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, processo nº 901262463, nas classes 28. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo901262463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularBRAZILFOIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.140.136/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Asas-delta;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Mastro para windsurfe;Artigo para esporte, exceto roupa ;Windsurfe (Arreios para -);Pára-pente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901262463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  2. 30/08/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110388048 (12/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILFOIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARI LOURDES MACHADO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2382
  3. 05/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2100
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)