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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por KLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 901262331, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901262331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularKLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.347.616/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico;Forno doméstico elétrico;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico ;Amassadeira elétrica para uso doméstico;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [ar-condicionado];Ar (Aparelhos para desodorizaç��o do -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Café (Máquinas elétricas de -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Filtro elétrico de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Freezer de uso doméstico;Ar (Reaquecedores de -);Café (Filtros elétricos para -);Ar quente (Aparelhos de -);Sorveteira elétrica de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901262331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 08/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001429 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA 3ºVARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO.CAUTELAR FISCAL (83) N° 5020794-49.20194.03.6182 E SEI Nº 52402.010855/2019-38.<br /> código IPAS462 · RPI 2544
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)