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MOCOCA DESDE 1919

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 901262234, nas classes 30. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901262234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularMOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular52.502.507/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESDE 1919".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Farinha de milho;Bebidas à base de chocolate;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha de aveia;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901262234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200341476 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 25/10/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1052/2011 - PROCESSO Nº 001/1.05.0200201-1 (CNJ: 2002011-33.2005.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 009626/2011. código 590 · RPI 2129
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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