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COOPER CARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2008 por COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 901260304, nas classes 36. Registro em vigor até 26/04/2031.

Número do processo901260304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2008
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2031
TitularCOOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.938.780/0001-39
UF · PaísPR · BR

Tradução: COOPER CARTÃO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARD"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Cartões de crédito (Emissão de -);Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151203 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>CANCELAMENTO DE OFICIO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2572 DE 22/04/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 22/04/2020 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PROCESSO Nº 913936375. código IPAS409 · RPI 2572
  4. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160047083 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  5. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120116048 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  6. 11/06/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850110050577 (23/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular(es): </b>COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2527
  7. 09/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120116048 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão do exame de recurso contra decisão de cancelamento de ofício.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850110050577 (Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)) Referente ao processo 901260304 (COOPER CARD) / Petição 850110050577 (Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)) Referente ao processo 901260304 (COOPER CARD) código IPAS227 · RPI 2453
  8. 26/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160047083 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850120116048.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850120116048 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901260304 (COOPER CARD) / Petição 850120116048 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901260304 (COOPER CARD) código IPAS227 · RPI 2451
  9. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110043202 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIOGO RAMOS<br /><b>Cessionário: </b>GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  10. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850110050577 (23/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  11. 25/10/2011 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2129
  12. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  13. 08/02/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO N RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2092
  14. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  15. 30/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 822708370 E 824027680 código 100 · RPI 2082
  16. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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