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CLUBE DO TAXI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por CLUBE DO TAXI - CENTRO DE ATENDIMENTO AO TAXISTA S/S LTDA, processo nº 901257591, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901257591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUBE DO TAXI - CENTRO DE ATENDIMENTO AO TAXISTA S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular05.683.193/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAXI".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Lavagem de carros;Limpeza de veículo;Polimento de veículo;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Veículo (Polimento de -);Conserto de bomba;Conserto de estofamento;Manutenção e reparo de automóveis;Envernizamento;Lavagem;Lavagem de veículos;Informação sobre reparos;Lixamento;Pneus (Recauchutagem de -);Polimento;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Veículos (Manutenção de -);Lubrificação de veículos;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Lavagem de -);Instalação de aparelho de som para veículo;Manutenção de veículos;Reparo de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901257591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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