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SUPRA SOY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, processo nº 901256048, nas classes 29. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901256048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularJOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular87.456.562/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPRA" E "SOY" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite em pó;Leite de soja [substituto do leite];Quefir [bebida láctea];Iogurte;Soro de leite;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901256048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059623 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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