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LIBERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2008 por LIBERO COMMODITIES BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 901253189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901253189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularLIBERO COMMODITIES BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.828.143/0001-75
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901253189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130067510 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERENICE ARAUJO VAZ<br /><b>Cessionário: </b>LIBERO COMMODITIES BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

Mesma marca em outras classes