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PRAKASA ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por CEREALISTA RECONCAVO LTDA, processo nº 901251968, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901251968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularCEREALISTA RECONCAVO LTDA
CNPJ do titular42.173.856/0001-09
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PRAKASA" E "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;Pó para suco;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Néctares de fruta [não-alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901251968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 16/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822939258. código 241 · RPI 2080
  5. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2045
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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