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Missiana

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por SKARLAN REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 901251674, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901251674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularSKARLAN REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.319.048/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; FUTEBOL (SAPATOS DE -); BONÉS; CHAPÉUS, BONÉS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; COTURNO; BOTAS; CALÇADOS; SANDÁLIAS; VESTUÁRIO; BOTINAS; GALOCHAS; CHUTEIRA; CALÇADO ESPORTIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901251674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 22/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311100 (04/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MISSIANA COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2333
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 25/10/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS. *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 091 · RPI 2129
  5. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  6. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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