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CARACOL O REINO DO CHOCOLATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2008 por JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, processo nº 901249661, nas classes 30. Registro em vigor até 18/01/2031.

Número do processo901249661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularJPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular17.330.698/0001-06
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "O REINO DO CHOCOLATE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Cacau [doce de-];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Bombons;Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901249661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210387297 (07/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /><b>Cessionário: </b>CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000355 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  3. 30/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160127385 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DAS MARCAS JÁ SE ENCONTRAM EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850140140117, PUBLICADO NA RPI N° 2414, DE 11/04/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2456
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140140117 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  6. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  7. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)