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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por NATESS - CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 901247189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901247189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularNATESS - CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.566.179/0001-13
UF · PaísSP · BR

Tradução: ANIMAR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901247189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130189996 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NATESS - CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar Coelho Carvajal<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)