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MR. STONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por HC BRASIL TEXTIL LTDA., processo nº 901243574, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901243574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularHC BRASIL TEXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.014.809/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Estojos de cosméticos [nécessaire];Valises;Porta-cartão;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Carteiras de bolso;Pastas [malas];Porta-chaves [artigos de couro];Praia (Bolsas de -);Malas de viagem;Mochilas;Sacolas de compras;Bolsas;Malas de roupas para viagem;Mochilas escolares;Maletas para documentos;Sacolas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901243574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MISTER STONE COM. DE ROUPAS LTDA ME código 235 · RPI 2152
  4. 16/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2132
  5. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

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Classificação figurativa (Viena)