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MAX PRINTER

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por MAX PRINTER SUPRIMENTOS LTDA, processo nº 901243531, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901243531
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularMAX PRINTER SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.280.072/0001-16
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAX PRINTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901243531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110462797 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 821170813, 823237885 e 824214510)<br /> código IPAS530 · RPI 2356
  2. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110462797 (visualizar no Portal INPI), de 12/09/2011 código 511 · RPI 2142
  3. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  4. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)