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CAMINHO ESCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2008 por HABITAR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., processo nº 901242152, nas classes 42. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901242152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularHABITAR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ do titular02.727.121/0001-65
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "escola".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em proteção ambiental;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Pesquisa no campo de proteção ambiental;Geografia [estudo e pesquisa];Consultoria em arquitetura;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Engenharia florestal [projeto de -];Projeto de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901242152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200303893 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HABITAR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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