Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2008 por INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA,
processo nº 901241873, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/06/2031.
Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Exames pedagógicos [avaliação];Organização e apresentação de conferências;Produção de vídeos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos por correspondência;Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de seminários;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901241873 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200210892 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - IPA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2586
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200181405 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - IPA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV. ASSOCIADOS e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2584
21/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2111
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976