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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por YOKOYA BASILIO CONSULTORIA EM BIOTECNOLOGIA LTDA, processo nº 901238236, nas classes 42. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo901238236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularYOKOYA BASILIO CONSULTORIA EM BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.199.239/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BIOLÓGICA (PESQUISA -) ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS E ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS, BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E BIOQUÍMICASENGENHARIA AGRÍCOLA [PROJETO DE -] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO CAMPO BIOLÓGICO ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DE PROCESSOS TECNOLÓGICOSENGENHARIA AGRONÔMICA [PROJETO DE -] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS CIENTÍFICAS NO CAMPO DA BIOQUÍMICA E BIOTECNOLOGIA PESQUISAS AGROPECUÁRIAS ENGENHARIA BIOLÓGICA;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210014558 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YOKOYA BASILIO CONSULTORIA EM BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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