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INCODECOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por INCODECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 901234583, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901234583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularINCODECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.991.421/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BANDEJAS DE MESAS;ESTANTES [MÓVEIS];QUADRO DECORATIVO;CORTINA DE MADEIRA;CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO];MOLDURAS (RIPAS PARA -) [CAIXILHOS];POLTRONAS;ESPELHOS;SOFÁ-CAMA;COMPUTADORES (MESAS COM RODINHAS PARA -);SOFÁS;VITRINES [MÓVEIS];BANDEJAS NÃO METÁLICAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];PUFE;CRIADO MUDO;VITRINES;CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];MÓVEL MODULADO;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);MOLDURAS [ENCAIXILHAMENTOS];PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO];VIDRO PRATEADO [ESPELHOS];CADEIRAS [ASSENTOS];MÓBILES [DECORAÇÃO];QUADROS (MOLDURAS PARA -);DIVÃS;COLCHÕES[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GAVETA;COLUNA [MOBILIÁRIO];MESAS DE METAL;PENTEADEIRAS;ENCOSTO DE ESPUMA;PORTA-CD [MÓVEL];CRISTALEIRA;ARMÁRIO BAR;BUFÊ [MOBILIÁRIO];MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);ESPELHO (PLACAS DE VIDRO PARA -).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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