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H5 TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por BRANA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 901234141, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901234141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularBRANA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular06.265.148/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Aparelho ótico para criação de imagem;Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho ou instrumento de reprodução;Laser, exceto para uso médico;Molduras para diapositivos [slides] [cromos];Fechos de porta, elétricos;Fusível (Fios de -);Galvanoplastia (Aparelhos para -);Indicadores de velocidade;Instrumentos azimutais;Velocidade (Indicadores de -);Velocidade (Instrumentos para medição de -) [fotografia];Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Tempo (Aparelho para registro de -);Bobinas elétricas;Circuitos impressos;Computadores;Conta-giros [Taquímetros];Contadores [medidores];Detectores de fumaça;Detectores de metal para uso industrial ou militar;Distância (Aparelhos para registro de -);Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de sinalização;Medidores de gasolina;Medidores [contadores];Montagem de filme cinematográfico (Aparelhos para -);Gás (Aparelhos para análise de -);Hologramas;Identificação (Cartões magnéticos para -);Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos para observação;Veículos (Rádios para -);Tacômetros;Taxímetros;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Codificados (Cartões magnéticos -);Computador (Programas de -) [para download];Condensadores elétricos [capacitores];Condensadores ópticos;Controle remoto de agulhas ferroviárias (Aparelhos eletrodinâmicos para -);Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -);Conversores elétricos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Distância (Aparelhos para medir -);Distanciômetros [telêmetro];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para controle remoto de agulhas ferroviárias;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho ou instrumento de fotografia;Leitores ópticos de caractere;Monitores [programas de computador];Mouse [informática];Navais (Aparelhos de sinalização -);Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Nível de água (Indicadores de -);Equipamento de sonorização;Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Ferroviário (Aparelhos para segurança de tráfego -);Gasolina (Medidores de -);Hidrômetros;Higrômetros;Impressoras para computadores;Indutores [eletricidade];Intercomunicação (Aparelhos para -);Inversores [eletricidade];CD-ROM [drive];Porteiro-eletrônico;Voltímetros;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Rádios;Receptores de áudio e de vídeo;Balanças;Capacitores [condensadores elétricos];Computador (Programas de -), gravados [programas];Comutadores;Conta-fios;Contatos elétricos;Contatos elétricos, de metais preciosos;Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -);Ditar (Máquinas de -);Aparelho de videocassete;Medidores;Moedas (Mecanismos para aparelhos de televisão acionados por -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Monitores [periféricos de computador];Notebook [computadores];Parquímetros;Periféricos de computador;Faturamento (Máquinas para -);Fechaduras elétricas;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Venda (Máquinas automáticas de -);Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Alarmes acústicos [som];Alarmes de incêndio;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro];Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Válvulas de amplificadores;Bobinas elétricas (Suportes para -);Cercas elétricas;Circuitos integrados;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados;Controle (Aparelhos elétricos para -);Dispositivos para operar elevadores;Aparelho de CD para veículo;Aparelho ou instrumento cinematográfico;Aparelho para CD;Aparelho para controle de estacionamento;Medidores (Aparelhos elétricos -);Medidores de profundidade oceânica;Moedas (Mecanismos para aparelhos acionados por -);Navegação (Instrumentos para -);Painéis de controle [eletricidade];Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Fumaça (Detectores de -);Gasômetros;Indicadores de quantidade;Videofones;Votar (Máquinas para -);Portáteis (Telefones -);Alarmes de apito;Relógios de ponto;Transformadores [eletricidade];Balanças de precisão;Bobinas de auto-indução [impedância];Bobinas eletromagnéticas;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Condutores de raios [pára-raios];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Codificada (Braceletes de identificação - ), magnéticos;Aparelho ou instrumento de alarme;Náuticos (Aparelhos e instrumentos -);Indicadores de nível de água;Interfaces [para computadores];Alcoolômetros;Temperatura (Indicadores de -);Carregadores para baterias elétricas;Computador (Periféricos de -);Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Detectores de moedas falsas [contrafação];Dosímetros;Dutos [eletricidade];Elétrica (Indicadores de perda -);Elétricas (Cercas -);Leitores de código de barras;Periscópios;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Falsas (Detectores de moedas-) [contrafação];Fusíveis;Interruptores cronométricos automáticos;Viscosímetros;Aparelho projetor de filme;Alarmes *;Aparelhos para medição;Aparelhos para transmissão de som;Semicondutores;Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Chips [circuitos integrados];Codificadores magnéticos;Comparadores;Computadores (Impressoras para -);Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Distribuidores de bilhetes;Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Medição (Instrumentos para -);Modems;Moedas (Portões para estacionamentos de veículos, acionados por -);Mouse pads [informática];Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Frequencímetros;Galvanômetros;Insetos (Aparelhos elétricos para atrair e matar -);Interruptores elétricos;Ionização (Aparelhos para -), exceto para tratamento do ar;Walkie-talkies;Relés elétricos;Tensão (Regulador de -), para veículos;Transistores [eletrônicos];Transmissores [telecomunicação];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Catracas automáticas [borboleta];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Teclados de -);Computadores portáteis [laptop];Controle remoto (Aparelho para -);Detectores;Drives de disquetes para computadores;Elétricas (conexões -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901234141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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