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CIMOLD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por RHIMPER - ENGENHARIA LTDA, processo nº 901233730, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901233730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularRHIMPER - ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.291.687/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ladrilhos não metálicos para construção;Tijolos;Blocos não metálicos para pavimentação;Molduras para portas, não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Materiais de construção, não metálicos;Concreto armado;Molduras não metálicas para construção;Placas de cimento;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Estruturas não metálicas para construção;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Cimento armado;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento (Placas de -);Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901233730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)