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CONDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por CONDES - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, processo nº 901233722, nas classes 42. Registro em vigor até 18/01/2031.

Número do processo901233722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularCONDES - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.412.338/0001-74
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da figura do "GLOBO TERRESTRE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Manutenção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901233722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200359127 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDES - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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