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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 901232394, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901232394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularMULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.020.038/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; GUIA DE TURISMO; AGENTE DE VIAGEM; RESERVAS PARA TRANSPORTE; VIAGENS (RESERVAS PARA -); RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE (RESERVAS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901232394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250038932 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  2. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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