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N NETSOLUTIONS EM AUTOMAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por EXPERNET TELEMÁTICA LTDA, processo nº 901231304, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901231304
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPERNET TELEMÁTICA LTDA
CNPJ do titular65.549.479/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMAÇÃO" E DAS EXPRESSÕES "NET" E "SOLUTIONS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Porta-disquete;Disquete para computador;Computador de bordo para veículo;Aparelhos para medição;Apoios para os pulsos [informática];Cartões magnéticos codificados;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Mouse [informática];Estojo porta-CDs;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Discos flexíveis [disquetes];Ópticos (Suportes -) para dados;Periféricos de computador;Interfaces [para computadores];Jogos de computador (Programas de -);Processadores de texto;Amplificadores;Computadores portáteis [laptop];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho para CD;Magnéticos (Suportes -) para dados;Pager;DVD, disco digital de vídeo;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Cartuchos com fita para impressoras matriciais;CD-ROM [disco];Teclado para computador;Capas [estojos] de CD e DVD;Apoios para aparelhos fotográficos;Calculadoras de bolso;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Chips [circuitos integrados];Desmagnetizadores (Aparelhos -) para fitas magnéticas;Discos magnéticos;Aparelho de gravação de vídeo;Leitores de código de barras;Pads (Mouse -) [informática];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Juke boxes [informática];Periódico em fita ou em CD-ROM;Programas de computador [para download];Suportes ópticos para dados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Codificadores magnéticos;Monitores [programas de computador];Mouse pads [informática];Impressoras para computadores;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Programas de computador gravados;Scanners [equipamento de processamento de dados];Tele-impressoras [telex];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Circuitos impressos;Disquetes (Drives de -) para computadores;Publicações em cd-rom;Modems;Monitores [periféricos de computador];Cartuchos vazios para impressoras;Fita para computador;CD-ROM [drive];Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Porta-CD ;Cartucho com fita de impressão;Programas de jogos de computador;Programas operacionais para computador [gravados];Cabos coaxiais;Câmeras de vídeo;Discos compactos, ROM (Ingl.);Drives de disquetes para computadores;Microprocessadores;Notebook [computadores];Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Vídeo (Monitores de -);Caixa [estojo] para monitor de micro;Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Acopladores [processamento de dados];Agendas eletrônicas;Câmeras [fotografia];Circuitos integrados;Computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901231304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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