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GRIMART GRÁFICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2008 por GRIMART GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, processo nº 901229660, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901229660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2008
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularGRIMART GRAFICA E EDITORA LTDA EPP
CNPJ do titular60.880.689/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRÁFICA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Boletim informativo;Revistas [periódicos];Impressos [gravuras];Jornais;Álbuns;Calendário de folhas destacáveis;Prospectos;Anuário;Folhetos;Livros;Manuais [impressos];Calendários;Agenda;Almanaques;Circulares;Periódicos;Reproduções gráficas;Enciclopédia;Desenhos impressos;Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Diário;Catálogos;Publicações impressas;Representações gráficas;Formulários [impressos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901229660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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