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LOVEBEADS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2008 por LOVEBEADS COM., IMP. E EXP. DE JÓIAS, BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 901228974, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901228974
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLOVEBEADS COM., IMP. E EXP. DE JÓIAS, BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular01.866.716/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Brilhante [jóia];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Contas de ouro para jóia;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Berloques [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Coral para manufatura de jóia;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901228974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)