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NICOTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2008 por MRC GASTRONOMIA LTDA - EPP, processo nº 901228753, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901228753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularMRC GASTRONOMIA LTDA - EPP
CNPJ do titular07.100.442/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Consultoria ];Churrascaria [restaurante][ Consultoria ];Hotéis[ Consultoria ];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Restaurantes[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Cafeterias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Consultoria ];Cantinas;Motéis[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901228753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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