® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASSOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2008 por CONDOR SUPER CENTER LTDA., processo nº 901226408, nas classes 30. Registro em vigor até 29/08/2027.

Número do processo901226408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2008
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularCONDOR SUPER CENTER LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.189.406/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Semolina;Sorvete;Sorvetes;Waffles;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Descascada (Aveia -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Melaço para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Floco de cereal;Orégano;Acarajé;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Louro;Goiabada;Noz-moscada;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sushi;Temperos;Tortas de carne;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Cacau (Produtos de -);Café;Chá;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Mel;Melaço (Xarope de -);Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de tapioca;Nhoque;Chá de flor;Churros [doce];Quibe;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Alho [condimento];Aveia integral em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tomate (Molho de -);Alimentares (Massas -);Baunilha [flavorizante];Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café não torrado;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Creme [culinária];Especiarias;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Milho moído;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Chá de fruta;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pastéis [pastelaria];Ravióli;Sagu;Tortas;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Brioches;Carne (Sucos de -);Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar *;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Crepe;Café em grão;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Quiches;Soja (Farinha de -);Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Vinagre;Molho para salada;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Biscoitos de água e sal;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Massa para bolo;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Empada;Esfiha;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Farofa;Suspiro;Polvilho;Açúcar líquido;Alecrim;Amendoim doce;Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Tabule;Torrado (Milho -);Tortillas;Açúcar *;Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Feijão (Farinha de -);Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Vinagre de erva;Pastel;Açúcar de fruta;Canapé;Café solúvel;Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tacos;Tempero [condimento];Adoçantes naturais;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Panquecas;Pastelaria;Pó para bolo;Sal para conservar alimentos;Talharim;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Halva;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Empadão;Fubá;Chá da China;Café em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901226408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  2. 13/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100383991 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR SUPER CENTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2423
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 03/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.822921154. código 100 · RPI 2078
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONDOR SUPER CENTER LTDA.