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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2008 por REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901224944, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901224944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularREDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.462.152/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Correio eletrônico;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Teledifusão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901224944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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