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RAMFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por RAMFER CONFECÇÕES LTDA., processo nº 901223000, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901223000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMFER CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.203.946/0001-09
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Toucas de banho;Véus [vestuário];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Botinas;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Coletes;Coletes para pesca;Enxovais de bebês;Gáspeas para sapatos;Gorros;Jérseis [vestuário];Palas de boné;Quimono [vestuário];Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupões de banho;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sungas;Turbantes;Vestuário *;Viseiras;Automobilistas (Vestuário para -);Blazers [vestuário];Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisas (Palas para -);Ceroulas;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Dólmã [veste militar];Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Pijamas;Cravo para chuteira;Calça para equitação;Camisola;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Saltos de sapatos;Travas para chuteiras de futebol;Armações de chapéus;Axilares (Sudários -);Bermudas;Boné (Palas de -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Camisas;Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Lingerie (Fr.);Orelheiras [vestuário];Parcas;Farda;Calção para banho;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sáris;Sutiãs;Ternos;Trajes;Xales;Bandanas;Borzeguins;Camisa (Punho de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Corpete;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Galochas;Luvas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Pescoço (Lenços de -);Poncho;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Boné;Solado não ortopédico;Pulôveres;Robe;Roupa íntima;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Trajes de banho;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Calças;Calções de banho [sungas];Camisetas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Meias-calças;Pelerines;Plastrom;Echarpe;Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Camisa para militar;Cinta para menstruação ;Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Bota para operário;Spencer ;Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Togas;Polainas;Babadouros, exceto de papel;Bolsos;Botas (Canos de -);Botas *;Calça (Fraldas -);Capotes;Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Esqui (Botas de -);Ligas de meias;Malhas [vestuário];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Fardão;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Bandagem elástica [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Solas para calçados;Suéteres;Suspensórios;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Camisetas (Peitilhos de -);Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Ligas;Luvas sem dedos;Macacões;Mantilhas;Meias;Paletós;Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Coturno;Canga;Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Maiô;Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Sudários axilares;Toucas de natação;Túnicas;Uniformes;Anáguas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Calçados *;Calças compridas;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Peliças;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Culote [calça para montaria];Batina

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901223000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)