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Canecaria

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por CANECARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 901219690, nas classes 21. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901219690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularCANECARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular12.460.839/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210228818 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANECARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140271294 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Cessionário: </b>CANECARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140271294 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CANECARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO LEGÍVEL.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  4. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  5. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  6. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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