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CANDY HONEY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2008 por CANDY HONEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 901218723, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901218723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCANDY HONEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.297.187/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Roupas de banho;Trajes;Agasalhos para as mãos;Luvas sem dedos;Calças;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Coletes;Cuecas;Gorros;Gravatas;Boné;Pulôveres;Robe;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Suéteres;Bonés;Meias;Ternos;Trajes de banho;Uniformes;Camisas;Capotes;Corpete;Jaleco;Camisola;Bandanas;Bermudas;Camisetas;Macacões;Maiô;Roupas de fantasia;Sungas;Calções de banho [sungas];Enxovais de bebês;Lingerie (Fr.);Paletós;Calção para banho;Canga;Roupas de imitação couro;Saias;Vestuário *;Viseiras;Cachecóis;Casacos [vestuário];Pijamas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sutiãs;Polainas;Blazers [vestuário];Espartilhos;Jaquetas;Parcas;Bermuda para prática de esporte;Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901218723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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