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MOTORQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2008 por MOTORQUE IND MECANICA E COMERCIO LTDA, processo nº 901217611, nas classes 37. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901217611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularMOTORQUE IND MECANICA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.434.061/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de bomba;Informação sobre reparos;Instalação e reparo de fornos;Caldeira (Limpeza e reparo de -);Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901217611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210059760 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOTORQUE INDUSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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