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FRATELLINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2008 por G. P. PEREIRA - ME, processo nº 901216828, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901216828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularG. P. PEREIRA - ME
CNPJ/CPF do titular87.032.207/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Cafeterias;Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901216828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160067297 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G. P . PEREIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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