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WEBCAST PRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2008 por GMMK COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 901215694, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901215694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGMMK COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.022.357/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WEBCAST".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicação por terminais de computador;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Correio eletrônico;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901215694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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