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AIR CO. SOFT DRINKS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2008 por Gazapina Cervejaria Artesanal Ltda, processo nº 901215350, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901215350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularGazapina Cervejaria Artesanal Ltda
CNPJ do titular03.267.570/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CO." E "SOFT DRINKS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água de soda;Água mineral [bebida];Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Águas minerais engarrafadas;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901215350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190307200 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GAZAPINA CERVEJARIA ARTESANAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

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Classificação figurativa (Viena)