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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2008 por GENIART TECNOLOGIA LTDA, processo nº 901214213, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901214213
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGENIART TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.250.203/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Manutenção de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de software de computador;Atualização de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Instalação de -);Programação de computador [informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Manutenção de software de computador;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901214213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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