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OCTANE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2008 por OCTANE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 901213632, nas classes 36. Registro em vigor até 18/01/2031.

Número do processo901213632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularOCTANE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.662.638/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Loteamento imobiliário;Avaliação imobiliária;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901213632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200421342 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OCTANE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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