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RUDGE RRR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2008 por RUDGE CONFECCOES LTDA, processo nº 901213560, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901213560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularRUDGE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular29.528.635/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES; PIJAMAS; COURO (ROUPAS DE -); BERMUDAS; CALÇAS; CAMISETAS; CAPOTES; CASACOS [VESTUÁRIO]; ECHARPE; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; TERNOS; PALETÓS; SUÉTERES; XALES; CACHECÓIS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; PARCAS; ESTOLAS; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; TÚNICAS; VESTUÁRIO; BLAZERS [VESTUÁRIO];MACACÕES;MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901213560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2078
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)