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PETER FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2008 por PETER FOOD INDUSTRIAL LTDA-ME, processo nº 901211729, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901211729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularPETER FOOD INDUSTRIAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.625.873/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CLARA DE OVOS; PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PROTEÍNA; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL]; OVOS; CONSOMÊS CONCENTRADOS; CONSOMÊ; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE ALBUMINA; ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR; SORO DE LEITE; CONCENTRADOS (CONSOMÊS -); OVOS EM PÓ; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901211729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2102
  4. 03/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR DA PETIÇÃO INICIAL E OS NOMEADOS NA PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. código 009 · RPI 2078
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)