Adjuvantes para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Esparadrapos;Fenol para uso farmacéutico;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Alcalóides para uso medicinal;Anestésicos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Hormônios para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Esparadrapos para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Vacinas;Contraceptivos químicos;Kit para diagnóstico médico;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Químico-farmacêuticas (Preparações -);Acetatos para uso farmacêutico;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Analgésicos;Anticriptogâmicas (Preparações -);Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico;Quinoleína para uso medicinal;Cataplasmas;Hidrófilo (Algodão -);Quinino para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200376869 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VACINE S/C<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2606
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976