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AUXILIADORA VIDA E PREVIDÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2008 por SOCIEDADE AUXILIADORA, processo nº 901208647, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901208647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSOCIEDADE AUXILIADORA
CNPJ do titular17.188.350/0001-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "vida e previdência".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Informações sobre seguros;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Seguros;Administração de pecúlio;Pecúlio;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901208647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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