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AÇONIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2008 por AÇONIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 901208582, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901208582
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇONIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.305.286/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901208582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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