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MACRO LUXE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2008 por MACRO-LUX INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ELÉTRICOS LTDA-ME, processo nº 901207454, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901207454
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularMACRO-LUX INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ELÉTRICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.032.301/0001-58
UF · PaísPE · BR

Tradução: MACRO LUXO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Protetores de tomada;Capacitores [condensadores elétricos];Cabos elétricos;Conexões elétricas;Cabos coaxiais;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Condutores elétricos;Conversores elétricos;Fios elétricos;Conectores [eletricidade];Contatos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901207454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)