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BS BABY STATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por LISMAR LTDA, processo nº 901205796, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901205796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularLISMAR LTDA
CNPJ do titular10.476.588/0001-08
UF · PaísPE · BR

Tradução: ESTAÇÃO BEBÊ

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Parques de diversão;Planejamento de festas;Produção de vídeos;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Parque de diversão;Entretenimento;Diversão (Parques de -);Divertimento;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Discoteca (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Filmagem em vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901205796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150186362 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LISMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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