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MEGA ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por M.M. DE OLIVEIRA - ACESSÓRIOS ESPORTIVOS - ME, processo nº 901205710, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901205710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularM.M. DE OLIVEIRA - ACESSÓRIOS ESPORTIVOS - ME
CNPJ/CPF do titular08.537.415/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Gengibre (Cerveja de -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Malte [cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água gasosa;Água mineral [bebida];Xaropes para bebidas;Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Água de soda;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água de seltz;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Sidra [não-alcoólica];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160059810 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Monster Energy Company<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160059810 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Monster Energy Company<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  4. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110412825 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HANSEN BEVERAGE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  5. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110412825 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011 código 511 · RPI 2142
  6. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  7. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2097
  8. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  9. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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