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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por EDU AZEVEDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP, processo nº 901205150, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901205150
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEDU AZEVEDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.263.324/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Sudários axilares;Bolsos;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Faixas para a cabeça [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Jaquetas;Palmilhas;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Fardão;Calçado para uso profissional;Canga;Maiô;Solado não ortopédico;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Solidéus [barrete];Suéteres;Suspensórios;Togas;Calças;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Estolas;Camisa para militar;Spencer ;Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Sapatos (Viras para -);Sungas;Túnicas;Banho (Chinelos de -);Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Pele (Estolas de -);Pesca (Coletes para -);Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Carapuça [barrete cônico; gorro];Culote [calça para montaria];Calçados para snowboarding (OMPI);Casaco para operador;Batina;Roupa íntima;Solas para calçados;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Biqueiras;Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Camisas (Palas para -);Colarinhos [vestuário];Coletes;Cuecas;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Echarpe;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Coturno;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Turbantes;Uniformes;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Bermudas;Calça (Fraldas -);Camisa (Punho de -);Casacos [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Librés;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Mantilhas;Pelerines;Chuteira;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calção para banho;Camisola;Cobertura descartável para calçado;Beca;Boné;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Toucas de natação;Vestuário *;Vestuário de papel;Polainas;Armações de chapéus;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Botas *;Botinas;Calçados em geral *;Camisas;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Meias;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Paletós;Peliças;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Poncho;Quimono [vestuário];Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas;Macacões;Peles [vestuário];Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Sutiãs;Ternos;Xales;Anáguas;Bandanas;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Cachecóis;Calçados *;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Dólmã [veste militar];Galochas;Gorros;Lenços de pescoço;Manípulos [estolas];Palas de boné;Parcas;Pijamas;Plastrom;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901205150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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