® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CIA DO DOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, processo nº 901205044, nas classes 35. Registro em vigor até 28/06/2031.

Número do processo901205044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2031
TitularNOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.623.551/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901205044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230503732 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>SENADOCES DA CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2758
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309976 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENADOCES DA CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 23/10/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDIDA A SEGURANÇA, COM BASE NO ART.269, I, DO CPC, DETERMINANDO A ALTERAÇÃO DA RESSALVA APOSTA NOS REGISTROS 901205044 E 901205605 PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE". código 570 · RPI 2181
  4. 11/10/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.Nº 0808066-78.2011.4.02.5101INPI Nº 52400.09561/2011-26 código 569 · RPI 2127
  5. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  6. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  7. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)