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AU PET STORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2008 por NAOMI PET SHOP LTDA-EPP, processo nº 901199125, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901199125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2008
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularNAOMI PET SHOP LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular06.087.950/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PET STORE ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA ANIMAISCOMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA ANIMAISCOMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA ANIMAIS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ANIMAIS VIVOSCOMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ANIMAIS VIVOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901199125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2140
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 26/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIALMENTE ILEGÍVEL. código 004 · RPI 2077
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)