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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2008 por COMERCIAL ZAFFARI LTDA., processo nº 901198480, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901198480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularCOMERCIAL ZAFFARI LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.016.757/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pastilhas [confeitos];Própole para consumo humano;Sal de cozinha;Sanduíches;Tempero [condimento];Vinagre;Açúcar *;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bolos;Bombons;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada moída;Confeitos;Espaguete;Especiarias;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Lasanha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Orégano;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Crepe;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Alecrim;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Talharim;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolachas;Brioches;Cacau;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Massas alimentares;Moído (Milho -);Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Suspiro;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Alfafa [condimento];Mostarda;Pão;Pastelaria;Pimentão [temperos];Sagu;Tortas;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fondants [confeitos];Maçapão;Macarrão;Melaço para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Pizzas;Sal para conservar alimentos;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Biscoitos;Cevada (Farinha de -);Chocolate;Fermento (Pão sem -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Malte (Biscoitos de -);Empadão;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Farofa;Fécula de araruta;Churros [doce];Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Alcaravia (cominho-armênio);Amendoim doce;Mostarda (Farinha de -);Pimenta-da-jamaica [tempero];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caramelos [doces];Condimentos;Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Maionese;Frozens [iogurte congelado];Esfiha;Farinha de aveia;Nhoque;Pipoca (Milho para -);Waffles;Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Feijão (Farinha de -);Massa para bolo;Mel;Tomilho;Farinha de trigo;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Canapé;Cominho;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Pimenta;Molho para salada;Alimentos farináceos;Arroz;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Chá gelado;Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Empada;Fécula de arroz;Pastel;Muesli;Panquecas;Pudins;Ravióli;Sorvetes;Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Ketchup [molho];Melaço (Xarope de -);Leite de soja [condimento];Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de cevada;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Capeletti [massa alimentícia];Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901198480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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Classificação figurativa (Viena)